JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
04/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/03/2013, p. 04/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR FALTA DE DIALETICIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do agravo regimental não possui instrumento de procuração nos autos. Recurso inexistente. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 57.700/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 4/4/2013.)
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