- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 01/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sobre a apontada afronta ao artigos 535 do CPC, esta Corte é pacífica no sentido de que não há omissão no julgado quando este resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada e apenas deixa de adotar a tese do embargante. Precedentes. 2. Sobre a violação aos artigos 330, II, do CPC, 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, 319 e 320, II, do CPC, o agravante interviu no processo após o encerramento da fase instrutória e a corte de origem concluiu que o agravante não era hipossuficiente e não havia prova de que os serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto não foram prestados, nem que os valores das faturas impugnadas eram incompatíveis com a média de consumo de sua unidade. Rever tais premissas fáticas demanda o reexame do acervo fático probatório, o que encontra óbice no Enunciado Sumular n. 7 desta Corte. a 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 285.002/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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