JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/03/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 20/03/2013, p. 17/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. DEMARCAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS. DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. ART. 9º, § 1º, XIV, DO RISTJ. 1. Compete à Primeira Seção e a suas Turmas julgar feito referente a ação discriminatória, uma vez que a relação jurídica litigiosa consubstanciada na demarcação de terras devolutas, patrimônio estatal, envolve direito público em geral (RISTJ, art. 9º, § 1º, XIV). 2. Embargos de divergência conhecidos e desprovidos. (EREsp n. 1.193.379/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 20/3/2013, DJe de 17/4/2013.)
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