JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
04/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 04/04/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - PRISÃO CIVIL - DEVEDOR DE ALIMENTOS - WRIT DENEGADO PELA CORTE LOCAL. REEDIÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL PELO DEVEDOR. 1. Preliminar. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento da ação constitucional. Cabimento excepcional de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, haja vista que a presente impetração deu-se em momento anterior ao "overruling" emanado da Primeira Turma do STF (HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012). Habeas corpus conhecido. 2. Caráter alimentar da verba que abrange as parcelas vencidas nos últimos três meses antecedentes ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide, possibilitando a exigência nos moldes do art. 733 do CPC. Inteligência da Súmula 309 desta Corte de Justiça. 3. O pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da prisão civil, porquanto as quantias inadimplidas caracterizam-se como débito atual, nos exatos termos da aludida súmula. 4. A análise aprofundada acerca da alteração da situação econômica do devedor demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é descabido em se tratando da via estreita do habeas corpus. 5. Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário conhecido, denegando-se a ordem. (HC n. 252.243/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 4/4/2013.)
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