JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 122 DA LEI 7.210/84. SUMULA/STJ, VERBETE 491. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, consolidada em seu verbete sumular 491, em atenção ao art. 112 da Lei n.º 7.210/84, não se admite a progressão per saltum, sendo obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime intermediário. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 35.385/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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