- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. TRANSFERÊNCIA DIRETA DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. PROGRESSÃO PER SALTUM. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO NA LEI EXECUÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 491 DESTA CORTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Estabelece o art. 112 da Lei Execução Penal que o sentenciado tem que cumprir o requisito temporal de 1/6 no regime em que se encontra e, posteriormente, progredir para o regime subsequente. 2. A referida lei não autoriza a progressão direta do regime fechado para o aberto, em que pese o paciente ter cumprido tempo suficiente para os dois estágios no regime fechado, pois configuraria progressão per saltum. 3. Nos termos do enunciado da Súmula n.º 491 deste Superior Tribunal de Justiça, "É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional." 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 260.546/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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