JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PER SALTUM. INOBSERVÂNCIA DO ART. 112 DA LEP PELO JUÍZO DA VEC. EVOLUÇÃO AO REGIME ABERTO CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO. COAÇÃO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal local cassou a decisão do Juízo das Execuções Penais que havia concedido ao ora agravante a progressão para o regime aberto considerando o tempo em que este permaneceu no regime fechado. 2. Este Superior Tribunal firmou jurisprudência no sentido de que se faz necessário o cumprimento efetivo do lapso legal no regime para o qual o sentenciado é progredido para que possa haver uma nova evolução carcerária, sob pena de se incorrer em indevida progressão per saltum (Súmula n. 491/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 215.340/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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