JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 15/04/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. PARCELAMENTO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo concluiu que seria o caso de carência de ação, por falta de interesse de agir, na medida em que reconhecera a confissão de dívida pelo contribuinte. Rediscutir tal premissa seria inadmissível na via restrita do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 259.406/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 15/4/2013.)
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