JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA PARA ADESÃO A PARCELAMENTO. HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Apesar de devidos os honorários em caso de desistência dos embargos à execução, o Tribunal de origem consignou que seu pagamento fora efetuado na esfera administrativa, por ocasião da adesão ao parcelamento. Desconstituir tal entendimento demandaria análise fático- probatório, exame que encontra óbice na súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.402.418/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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