- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 11/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 11/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. INEXISTENTE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS NAS RAZÕES DE APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia de forma clara e bem fundamentada, não havendo falar, portanto, em violação ao art. 535 do CPC. 2. Os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do aresto recorrido, quais sejam, de que não há comprovação de vício no título executivo judicial e de que a lide foi devidamente solvida na ação principal, não foram impugnados nas razões do Recurso Especial, permanecendo, portanto, incólumes. 3. Aplicável, à espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, segundo a qual é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. Ademais, mesmo que assim não fosse, a inversão do acórdão recorrido quanto a comprovação das faturas devidamente pagas relacionadas ao período cobrado, demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é vedado em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental da TELEMAR NORTE LESTE S/A desprovido. (AgRg no AREsp n. 100.823/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 11/4/2013.)
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