- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 11/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 11/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. REDISCUSSÃO DA LIDE EM SEDE DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, qual seja, impossibilidade de rediscutir a lide ou modificar a sentença que a julgou, em sede de execução, não foi devidamente impugnado nas razões do Recurso Especial, permanecendo, portanto, incólume. 2. Aplicável, à espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, segundo a qual é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Ademais, mesmo que assim não fosse, a inversão do acórdão recorrido quanto a comprovação das faturas devidamente pagas relacionadas ao período cobrado, demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é vedado em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental da TELEMAR NORTE LESTE S/A desprovido. (AgRg no AREsp n. 65.922/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 11/4/2013.)
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