JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
05/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/03/2013, p. 05/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, a expedição automática de mandado de prisão, como simples decorrência da condenação em segundo grau, caracteriza constrangimento ilegal. 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 239.588/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 5/4/2013.)
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