- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 05/12/2013
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES NÃO PREVISTAS NO EDITAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. DESISTÊNCIA MANIFESTADA ADMINISTRATIVAMENTE PELO CANDIDATO EM VIRTUDE DE SUA NOMEAÇÃO EM OUTRO CONCURSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Após julgamento do Mandado de Segurança, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs Embargos Declaratórios, alegando omissão na apreciação de questão prejudicial, consistente na superveniente perda de interesse recursal do candidato impetrante, que, embora convocado para assumir o cargo de Oficial Escrevente - sobre o qual controvertia a impetração -, manifestou administrativamente sua desistência em virtude de sua aprovação e nomeação no cargo de Oficial de Justiça, conforme informações subscritas pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça e trazidas aos autos pela Procuradoria-Geral daquele Estado. Devidamente intimado para impugnar os aclaratórios no prazo legal, o impetrante quedou-se silente. 2. Regra geral, os atos administrativos são dotados de presunção iuris tantum de legitimidade e veracidade, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. 3. No caso dos autos, o impetrante, embora intimado da pretensão infringente veiculada pelo Estado do Rio Grande do Sul, nem sequer compareceu aos autos para infirmar os fatos e documentos que evidenciam a perda de objeto do mandamus 4. A falta de manifestação do impetrante denuncia seu desinteresse no resultado do julgamento, cuja falta de utilidade prática conduz ao reconhecimento da superveniente perda do interesse de agir. 5. Embargos Declaratórios acolhidos com efeitos modificativos para extinguir a impetração. (EDcl no RMS n. 36.596/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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