- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTENSÃO AO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. QUALIFICAÇÃO DA NATUREZA DO TRABALHO OBTIDA MEDIANTE A ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS PELA CORTE A QUO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A qualificação como trabalhador rural em documento público, de que é espécie a Certidão de Casamento, é extensível ao cônjuge para fins de início de prova material (art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991), como sucedeu na espécie. 2. Não subsiste a insurgência recursal em torno do alegado labor urbano do cônjuge da recorrida, questão essa levantada apenas nas razões do recurso especial, não tendo sido submetida à apreciação da Corte a quo. Ademais, tendo a instância de origem concluído pela condição de segurada especial da autora após análise de todo o acervo probatório dos autos, a reversão do julgado requer reexame de provas, o que é inviável em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 94.713/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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