- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇAÕ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 283/STF e 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Quanto à prescrição, a recorrente não impugnou o fundamento basilar do acórdão recorrido, qual seja, o de que a execução teve início em 2002, com posterior desmembramento por ordem de decisão judicial. Assim, no ponto, o recurso esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem no tocante ao início do prazo prescricional, consideradas as peculiaridades do caso concreto destacadas pelo aresto hostilizado, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 242.721/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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