- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DE PCS. EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A verificação dos critérios utilizados pela Corte de origem para considerar correta a elaboração dos cálculos da execução, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 243.290/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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