- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEÇAS ESSENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PENHORA. CAPITAL DE GIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para modificar o entendimento do Tribunal a quo se determinadas peças faltantes no agravo são essenciais ou não para a perfeita compreensão da controvérsia, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- Não é possível em sede de recurso especial alterar a conclusão do tribunal a quo, no sentido de que a penhora incidiu sobre capital de giro, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3.- Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 284.288/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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