- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. GDPGPE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. CICLO DE AVALIAÇÕES ENCERRADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não cabe ao STJ examinar em recurso especial a legalidade da extensão da gratificação de desempenho (GDPGPE) aos servidores inativos, ainda que a recorrente alegue violação de matéria infraconstitucional, e de ter o acórdão transcrito o art. 7-A da Lei 11.784/2008, porque na verdade utilizou-se de fundamentos constitucionais para solucionar a controvérsia, em especial o art. 40, § 8º, da CF e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. 2. A alegação de que já se encerrou o primeiro ciclo de avaliações funcionais, uma vez que o Decreto n. 7.133/2010 e a Portaria 3.627/2010 do Ministério da Saúde estabeleceram os critérios específicos para realização das avaliações individuais, não foi objeto de discussão nas instâncias inferiores, nem objeto de questionamento no recurso especial, caracterizando-se assim inovação recursal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.362.057/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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