- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL QUE, BASEANDO-SE NA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A MORA É IMPUTADA A CONDUTA DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O Tribunal de origem, ao firmar seu entendimento pela não ocorrência da prescrição no caso em concreto, o fez com base nos fatos e nas provas dos autos, chegando à conclusão que a mora foi ocasionada unicamente pelo Estado devedor, em favor do qual não pode ser atribuída, portanto, a prescrição discutida. Logo, rever tal conclusão, implicaria, necessariamente, em reexame de aspectos fático-probatórios dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 281.218/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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