JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 17/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. In casu, a Corte de origem consignou: "verifico que a demora na realização das diligências não ocorreu por morosidade dos apelantes, mas pelo único e exclusivo atraso por parte da Fazenda Pública, razão pela qual não é concebível que tenham os recorrentes de suportarem um prejuízo a que não deram causa." (fl. 295, e-STJ) 2. O Tribunal local decidiu a controvérsia com base nos elementos fáticos e nas provas constantes no processo. Assim, qualquer conclusão em sentido contrário do que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido, acatando as razões do agravado, demanda reexame do suporte fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Ademais, nesses casos, o STJ vem decidindo que o requerimento administrativo formulado ainda dentro do prazo prescricional de cinco anos suspende a prescrição, nos termos do artigo 4º do Decreto 20.910/1932, não podendo a parte ser penalizada pela demora da Administração em reconhecer ou não seu pedido. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 325.541/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 17/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CULPA PELA DEMORA APENAS DO EXECUTADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A prescrição não se dá apenas pelo decurso do tempo, mas é composta de uma série de elementos que precisam estar presentes, em conjunto, para se consumar; entre eles, está a inércia do titular da ação, que, no caso, foi expressamente afastada pelo Tribunal a quo. 2. O acórdão recorrido afastou a prescrição embasado no fundamento de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL QUE, BASEANDO-SE NA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A MORA É IMPUTADA A CONDUTA DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. CULPA PELA DEMORA APENAS DO EXECUTADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido afastou a prescrição, embasado em fundamento de que não foi rebatida, nas razões do recurso especial, a ausência de inércia da parte exequente, que encontrou inúmeras dificuldades para obter da executada os documentos necessários à elaboração da conta de liquidação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/09/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. ALEGADA DEMORA IMPUTADA AO EXECUTADO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem consignou a ocorrência do trânsito em julgado em 1993 e o ajuizamento da execução em 16.07.08, isto é, após o transcurso do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/32. 2. A análise da alegativa de que o atraso no ajuizamento da execução não pode ser imputado ao exequente impõe o r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/03/2012

ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSÁRIA A INÉRCIA DO AUTOR, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Em que pese, no caso dos autos, ter transcorrido prazo superior a cinco anos entre o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a propositura da pretensão executiva, in casu, a Corte de origem não decretou a prescrição e fundamentou su…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.