JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES URBANAS. ANÁLISE DA DISPENSABILIDADE DO LABOR RURAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.304.479/SP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente agravo regimental objetiva afastar o óbice da Súmula 7/STJ. Todavia, a irresignação quanto à dispensabilidade do labor rural para o sustento da família da agravada, em razão do exercício de atividade urbana de forma alternada ou concomitante, não pode ser analisada em sede de recurso especial, conforme decidiu a 1ª Seção do STJ quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.304.479/SP, da Relatoria do Ministro Herman Benjamin, e submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), onde restou firmado que a averiguação da dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar compete às instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.363.828/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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