- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 09/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. ART. 33 DO ADCT. EXCLUSÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. 1. A decisão do Presidente do Tribunal acerca do processamento de precatórios tem natureza administrativa (Súmula 311/STJ), mesmo quando revista pelo colegiado. 2. Não se discute a coisa julgada no que se refere aos valores incluídos no precatório originariamente emitido. O debate restringe-se aos juros compensatórios em continuação, relativos ao período do parcelamento constitucional (art. 33 do ADCT). 3. Tais juros não são abrangidos pela sentença condenatória transitada em julgado, pois os parcelamentos constitucionais (arts. 33 e 78 do ADCT) criaram sistemática de pagamento dos débitos públicos que impede a fluência de juros durante os parcelamentos, sem prejuízo dos moratórios em caso de inadimplemento. Precedentes do STF e do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 35.090/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 9/5/2013.)
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