JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
13/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. ART. 33 DO ADCT. EXCLUSÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.O STJ firmou entendimento segundo o qual não se discute o instituto da coisa julgada, no que se refere aos valores incluídos no precatório originariamente emitido. 2. É possível que se determine a exclusão daqueles juros que foram, de forma imprópria, computados continuamente, inclusive, no período do parcelamento (art. 33, ADCT), sejam moratórios, sejam compensatórios. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.325.180/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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