- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 23/10/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO EM PRECATÓRIO CONFORME AS NORMAS DO ADCT/88. JURISPRUDÊNCIA DO STJ ACERCA DO ASSUNTO. 1. O STJ firmou entendimento segundo o qual não se discute o instituto da coisa julgada, no que se refere aos valores incluídos no precatório originariamente emitido. O debate restringe-se aos juros compensatórios em continuação, relativos ao período do parcelamento constitucional (art. 33 do ADCT). (REsp 1213540/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011). 2. A Corte de origem assentou sua decisão no mesmo sentido do entendimento adotado pelo STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.256.275/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.