- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR REFORMADO DA MARINHA. AUXÍLIO-INVALIDEZ. TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 07/STJ. VALOR DO AUXÍLIO. SETE COTAS E MEIA DO SOLDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A ausência de esclarecimento acerca de quais seriam os vícios de omissão e contradição constantes do aresto recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alegada violação ao art. 535 do CPC. Incide, na espécie, por analogia, a súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A Corte de origem entendeu, com base na prova dos autos, que o autor necessita de cuidados permanentes de enfermagem desde 1994, preenchendo os requisitos exigidos pela legislação de regência para o recebimento do auxílio-invalidez a partir de sua reforma. A revisão dessa conclusão demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra na censura da súmula 07/STJ. 3. A matéria não apreciada pela Corte de origem, nem cogitada em aclaratórios, não pode ser conhecida por carecer de prequestionamento, atraindo a censura da súmula 282/STF. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.376.713/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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