- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADAS. QUESTÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA DEVOLVIDA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO E NÃO ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 320/STJ. 1. No caso concreto, o voto condutor, a despeito da remessa oficial, não se manifestou sobre questão de ordem pública consistente na eventual impossibilidade jurídica do pedido, e tal ponto é de grande relevância para a solução da controvérsia, sobretudo diante do entendimento manifestado por esta Corte no sentido de que "não atendem ao requisito do prequestionamento os fundamentos do voto vencido" (Enunciado Sumular n. 320 do STJ). 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.357.460/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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