JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. ALÍQUOTA. 1. Os juros compensatórios independem da produtividade do imóvel, pois decorrem da perda antecipada da posse e podem ser cumulados com os moratórios (Súmula 12/STJ). Sua alíquota é de 12% ao ano, em regra, nos termos da Súmula 618/STF, e incide a partir da imissão na posse. No entanto, nas hipóteses em que esta ocorreu após a MP 1.577, de 11.6.1997, os juros são de 6% ao ano, até a publicação da liminar concedida na Adin 2.332/DF (13.9.2001). 2. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.111.829/SP, sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Embargos de Declaração acolhidos em parte, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.025.965/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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