JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OBSERVÂNCIA DO EXPEDIENTE FORENSE DESTA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Sendo o Agravo Regimental um recurso interposto perante o Superior Tribunal de Justiça, não há que se considerar, para fins de contagem do prazo recursal, a alegada suspensão do expediente forense ocorrida no Tribunal de origem, mas não verificada nesta Corte. II. Embargos de Declaração rejeitados, à míngua dos alegados erro material e contradição, no acórdão. (EDcl no AgRg no AREsp n. 260.716/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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