- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/05/2013, p. 16/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. . 1. Alterar a conclusão da Corte local acerca da caracterização da fraude à execução ante a má-fé da adquirente demandaria reexame do acervo probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 2. A negativa da "gratuidade de justiça" decorreu da análise soberana, pelo Tribunal de origem, dos elementos fáticos carreados aos autos. A revisão deste entendimento demandaria, necessariamente, o reexame de provas, conduta vedada em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 129.682/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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