JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
12/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRAÇAS MILITARES. ESTABILIDADE. 1. Deve ser assegurado aos praças militares temporários a estabilidade profissional quando ultrapassado o decênio legal de efetivo serviço castrense, ainda que por força de decisão judicial precária, quando comprovado nos autos o lapso temporal exigido, a teor do disposto no art. 50, inc. IV, alínea 'a', da Lei nº 6.880/1980. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 413.133/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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