JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2019
Data de publicação
22/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/05/2019, p. 22/05/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. DECÊNIO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para o efeito de aquisição da estabilidade no serviço, na forma do art. 50, IV, "a", da Lei n. 6.880/1980, não é possível o aproveitamento do tempo de atividade prestado pelo militar temporário com amparo em decisão judicial precária. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.325.104/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 22/5/2019.)
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