JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
12/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 9.266/96. 1. A entrada em vigor da Lei n.º 9.266/96, em atenção ao disposto no art. 10 da Medida Provisória nº 2.225-45/01, constitui termo final para a incidência do reajuste de 3,17% aos integrantes da carreira de Policial Federal. Confira-se: EDcl no AgRg no REsp 944.818/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 07/12/2009. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.026.788/AL, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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