- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/05/2013, p. 07/05/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ está em que a entrada em vigor da Lei 9.654/98, conforme disposto no art. 10 da Medida Provisória 2.225-45/01, constitui termo final para a incidência do resíduo de 3,17% aos integrantes da carreira Policial Rodoviário Federal. 2. Não ofende à coisa julgada a decisão que, em sede de Execução, limita o pagamento do reajuste de 3,17% à superveniente reestruturação da carreira do Servidor Público. 3. Agravo Regimental da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais desprovido. (AgRg no Ag n. 1.431.628/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 7/5/2013.)
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