JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. ÍNDICE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTE ESPECÍFICO DA CATEGORIA. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA MULTA PROCESSUAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Hipótese não configurada nos autos. 2. A multa imposta nos termos do art. 557, § 2º, do CPC deve permanecer, em razão do agravo regimental ter sido manifestamente infundado, já que se limitou a defender a tese oposta à firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.235.513/AL, sob o regime do art. 543-C do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 194.959/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REPOSICIONAMENTO EFETUADO PELAS LEIS 8.622/93 E 8.627/93. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO NÃO UTILIZADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO RESP 1.235.513-AL, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. OMISSÃO QUE SE VERIFICA. 1. Os embargos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EFEITOS INFRINGENTES AOS ACLARATÓRIOS. ÍNDICE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RESP 1.235.513-AL, JULGADO SOB A FORMA DO ART. 543-C, DO CPC. 1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando ocorrer erro material no julgado. 2. No caso dos autos, a compensação poderia ter sido alegada no processo de conhecimento, já qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/02/2013

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO. ÍNDICE DE 28,86%. LEI 8.622/1993 E 8.627/1993. PRECEDENTE EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESP N. 1.235.513/AL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção, ao apreciar o REsp n. 1.235.513, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/2008-STJ, assentou que, se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/06/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI SUPERVENIENTE À ÚLTIMA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE MATÉRIA DE DEFESA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do j…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO. ÍNDICE DE 28,86%. LEI 8.622/1993 E 8.627/1993. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTE EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESP N. 1.235.513/AL. 1. A Primeira Seção, ao apreciar o REsp n. 1.235.513/AL, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/2008-STJ, assentou que: "tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.