JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO DEIXADA POR EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO. SERVIDORES ATIVOS. EQUIVALÊNCIA. POSSIBILIDADE. RESP 1.211.676/RN. RECURSO JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83/STJ. 1. A matéria sob controvérsia foi apreciada por esta Corte Superior, quando julgou o REsp 1.211.676/RN, submetido à sistemática de recursos representativos, ocasião em que ficou decidido que "o art. 5º da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos". 2. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Agravo regimental improvido. (AgRg na PET no Ag n. 1.410.084/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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