- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DOS CREDORES. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ausência de inércia dos recorridos não evidencia prescrição quando o retardo decorre dos mecanismos utilizados pelo Poder Judiciário 2. Para acolher a tese recursal - acerca da declaração de prescrição nesta ação - com a consequente reforma do aresto impugnado, é tarefa que demanda análise probatória dos autos, com o intuito de se aferir se houve desídia dos credores em promover a presente execução. Ocorre que essa tarefa não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.350.957/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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