JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. Medida cautelar em recurso especial que trata da cessão de ativos e passivos pelo Banco Bamerindus S.A. ao Hsbc Bank Brasil S.A. 2. Para deferimento de liminar em medida cautelar é necessária a conjugação cumulativa de dois elementos: a aparência do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), que são analisados especificamente com as vistas voltadas ao próprio recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 21.072/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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