- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT. RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO OU RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. DESCABIMENTO. UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS DUAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. PRESENÇA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ÀS SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. Presente o prequestionamento da matéria versada no recurso especial. Inexistência de interpretação de cláusula contratual e de reexame de provas. Ausência de ofensa às Súmulas 05 e 07/STJ. 2. A concessionária está desobrigada a restituir os valores pagos pelos usuários, a título de investimento na Planta Comunitária de Telefonia, sem haver previsão legal, contratual ou regulamentar para isso. 3. Uniformização do entendimento jurisprudencial das duas turmas integrantes da Seção de Direito Privado (Segunda Seção) do STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.360.172/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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