- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT. RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO OU RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. DESCABIMENTO. UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS DUAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. 1. A concessionária está desobrigada a restituir os valores pagos pelos usuários, a título de investimento na Planta Comunitária de Telefonia, sem haver previsão legal, contratual ou regulamentar para isso. 2. Uniformização do entendimento jurisprudencial das duas turmas integrantes da Seção de Direito Privado (Segunda Seção) do STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 23.158/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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