JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT. RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO OU RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. DESCABIMENTO. UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS DUAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. 1. A concessionária está desobrigada a restituir os valores pagos pelos usuários, a título de investimento na Planta Comunitária de Telefonia, sem haver previsão legal, contratual ou regulamentar para isso. 2. Uniformização do entendimento jurisprudencial das duas turmas integrantes da Seção de Direito Privado (Segunda Seção) do STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 23.158/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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