JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA ALTERAÇÃO DO ART. 125, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DADA PELA EC 45/2004. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O STJ possui o entendimento de que, proferida a sentença antes da alteração do art. 125, §§ 4º e 5º, da CF, dada pela EC 45/2004, permanece a competência da Justiça Comum para apreciar a demanda, ainda que a conduta do autor esteja prevista na legislação militar como transgressão disciplinar. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.363.209/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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