- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 11/06/2014
PENAL. MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE JUSTIÇA MILITAR. ORDEM DE VOTAÇÃO. EXAME DE MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - A insurgência recursal em torno da alegada alteração promovida pela Emenda Constitucional n. 45 no art. 125, § 5º, da Constituição Federal, acerca da ordem de votação dos juízes no Conselho de Justiça (art. 435 do CPPM), não é passível de análise por esta Corte, destinada à uniformização do direito federal infraconstitucional. - Nesse sentido: "A matéria referente à ordem de votação do Conselho de Justiça possui cunho constitucional, na medida em que o Recorrente embasa as suas alegações nas alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 45, sendo certo que a esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no REsp 1.260.769/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 12/3/2014). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 233.310/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 11/6/2014.)
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