JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 03/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JULGAMENTO PELA CORTE ESPECIAL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. APLICAÇÃO DE MULTA. IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O ora agravante, devidamente assistido por seus advogados, tem, de forma temerária, interposto, neste e em diversos outros feitos em trâmite nesta Corte, um elevado número de recursos e incidentes processuais sem quaisquer fundamentos legais, todos relacionados ao mesmo processo no Tribunal de origem, configurando, assim, nítido abuso do poder de recorrer. II - Esta Corte Superior de Justiça, ao julgar a Questão de Ordem na Exceção de Suspeição 80/DF, na Sessão de Julgamento ocorrida em 28.6.2012, conforme Ata de Julgamento publicada no DJe 21.8.2012, indeferiu liminarmente todos os pedidos nela contidos, reconheceu o abuso do direito de expressão do patrono do recorrente, por proferir acusações vazias e inconsistentes acerca da conduta dos magistrados integrantes desta Corte e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e determinou que se oficiasse à Ordem dos Advogados Do Brasil, Seção de Goiás, para a adoção de possíveis medidas no campo ético-profissional contra o (s) causídico (s) em questão. III - A interposição descabida e desmedida de supervenientes recursos (ou outro remédio processual) acaba por configurar abuso do direito de recorrer, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional dessa Corte Superior. IV - Agravo interno desprovido, com imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, com a determinação de imediato arquivamento dos autos. (AgRg no ARE no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 603.448/GO, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 3/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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