- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 17/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS MEDIANTE PETIÇÃO EM EXPEDIENTE AVULSO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. APLICAÇÃO DE MULTA. IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 1. Os inúmeros obstáculos processuais ocasionados pelo ora recorrente, com o objetivo de esquivar-se do cumprimento de decisão transitada em julgado, caracteriza, a toda evidência, litigância de má-fé, consoante dispõe os arts. 14, III e 17, VII, ambos do CPC. 2. Esta Corte já determinou que se oficiasse à Ordem dos Advogados Do Brasil para a adoção de possíveis medidas no campo ético-profissional contra o causídico, ante seu manifesto abuso do direito de expressão por razões recursais vazias e inconsistentes. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, com fundamento no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, com determinação de imediato arquivamento dos autos. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 228.288/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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