JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 03/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE. I. É de ser considerado intempestivo recurso interposto fora do o prazo estabelecido na lei processual civil. II. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.328.922/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 3/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. I - Escoado o prazo legal para interposição do agravo regimental, impõe-se não conhecer do inconformismo, em face da ausência de requisito indispensável para sua apreciação. Precedentes. II - Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 154.519/RJ, relator Ministro Gilson Dipp,…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 273.124/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 17/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EXTEMPORÂNEO. NÃO ADMISSÃO. I. O recurso extraordinário protocolado quando já esgotado o prazo estabelecido pelo artigo 508 do Código de Processo Civil, é extemporâneo, razão pela qual não há como admitir o seu processamento. II. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 150.022/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 24/4/2013.)

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