JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EXTEMPORÂNEO. NÃO ADMISSÃO. I. O recurso extraordinário protocolado quando já esgotado o prazo estabelecido pelo artigo 508 do Código de Processo Civil, é extemporâneo, razão pela qual não há como admitir o seu processamento. II. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 150.022/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. ART. 508 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo Recurso Especial interposto após o prazo de 15 dias previsto no artigo 508 do CPC. 2. No caso o recorrente não comprovou a indisponibilidade do sistema no dia 23.08.2011, último dia do prazo para interposição do Apelo Nobre. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 289.337/CE, relator Min…

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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 689.314/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 29/2/2016.)

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