- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 10/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EXECUÇÃO FISCAL - CAUSA DE ALÇADA - EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS - MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO - SÚMULA 267/STF - INAPLICABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTES - PRELIMINAR AFASTADA - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança cuja inicial foi indeferida ante o entendimento de que haveria recurso próprio cabível. 2. Não se deve conferir caráter absoluto à vedação contida na Súmula nº 267 do STF. 3. Para implicar a vedação ao Mandado de Segurança, o cabimento de recurso próprio ou de correição deve ser concreto, não sendo suficiente sua mera previsão abstrata. 4. Não cabimento, na hipótese, do Recurso Extraordinário por não haver qualquer questão constitucional a ser suscitada. 5. Recurso Ordinário provido. (RMS n. 41.252/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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