JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EXECUÇÃO FISCAL - CAUSA DE ALÇADA - EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS - MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO - SÚMULA 267/STF - INAPLICABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTES - PRELIMINAR AFASTADA - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança denegado ante o entendimento de que a atividade jurisdicional, em causas de alçada, se esgota com a apreciação dos embargos infringentes. 2. Há possibilidade abstrata de interposição de recurso extraordinário questionando a decisão dos embargos infringentes, devendo ser admitida a impetração de mandado de segurança, no caso dos autos, ante o não cabimento em concreto do apelo extremo. 3. Relativização da súmula nº 267 do STF. 4. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem. (RMS n. 36.372/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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