- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 09/04/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. REPETIÇÃO DESNECESSÁRIA. LEI PROCESSUAL PENAL NOVA. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMPUS REGIT ACTUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE ADVOGADO CONSTITUÍDO NÃO PUDESSE COMPARECER AO ATO PROCESSUAL. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível. 3. É desnecessária a realização de novo interrogatório do réu após a instrução penal, se aquele ato processual se realizou antes da vigência da Lei n. 11.719/2008. As normas de direito processual têm aplicação imediata e não possuem efeito retroativo. Incidência do princípio tempus regit actum. 4. Inexistindo comprovação nos autos de que advogado constituído pelo paciente não estava impedido ou impossibilitado de comparecer ao novo interrogatório, não há que se falar em nulidade do processo. 5. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 203.360/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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