- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 27/08/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. TESE NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. MANDAMUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO À APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.719/2008. ARTIGO 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO AO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2.º DO CPP. RECLAMO DESPROVIDO. 1. A alegada nulidade da ação não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, que indeferiu liminarmente a petição inicial do writ ali impetrado, circunstância que revela a impropriedade da manifestação deste Sodalício sobre o tema, sob pena de atuar em supressão de instância. 2. Por outro lado, não se vislumbra qualquer ilegalidade no não conhecimento do mandamus originário, pois este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis. Precedentes. 3. De acordo com o artigo 2.º do Código de Processo Penal, apesar de as leis processuais aplicarem-se de imediato, desde a sua vigência, devem ser respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior. 4. Por tal razão, o advento da Lei 11.719/2008, que alterou o artigo 400 da Lei Penal Adjetiva, prevendo o interrogatório do réu como último ato da instrução processual, não implica a nova inquirição dos acusados que foram regularmente ouvidos antes da vigência do referido diploma legal. Precedentes do STJ e do STF. 5. Recurso improvido. (RHC n. 49.661/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.