JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTOCOLADO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. 1. Nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei n. 9800/99, o usuário do sistema de transmissão via fac-símile "torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 2. In casu, não obstante o envio via fac-símile do recurso, o documento original não foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 244.125/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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